É o desconto concedido na fatura paga na data do vencimento, que é o dia 1º do mês de referência, mas pode ser paga com o desconto até o dia 5 de cada mês. Após o dia 5 existe a perda integral do desconto.
Sim, você pode pagar em qualquer banco, pois como sua fatura possui código de barras, existe a possibilidade de reconhecimento dos dados necessários para a compensação bancária entre o seu banco e o da conta da Metodista.
Utilize a emissão da segunda via da fatura, através do Portal da Metodista, pois o próprio sistema já fará a emissão com a nova data e calculará proporcionalmente o desconto do programa de estímulo a adimplência.
Quando ela é retirada no Portal do Aluno ela é gratuita, mas haverá cobrança de taxa quando é emitida no Atendimento ao Aluno de seu campus.
Você deve agendar um horário com a indicação da data e horário, de 2ª a 6ª feira entre 9h e 21h, através do e-mail contasareceber.agendamento@metodista.br
O atendimento será feito apenas no Campus Rudge Ramos em sala a ser indicada.
A negociação poderá ser feita para fatura vencida fora do mês vigente com a aplicação de correção monetária segundo o percentual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros e multa.
Não, o pagamento de cheque devolvido só pode ser feito na Central de Relacionamento do Campus Rudge Ramos, Anexo do Ed. Ômicron, mediante agendamento prévio, de terça a sexta, das 9h às 12h e das 13h30 às 20h.
Após esse prazo, a Instituição pode realizar a inclusão administrativa da fatura em empresa ou entidade de proteção ao crédito. Esgotada as tentativas de negociação na Metodista, a fatura será enviada a escritório externo para propositura de cobrança judicial.
Não, você deverá regularizar a inadimplência anterior ao período de matrícula para estar em condições de receber a fatura de renovação da matrícula.
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais define duas situações onde existe a possibilidade da perda da vaga: se não houver a renovação da matrícula no prazo previsto, de acordo com o Calendário Escolar ou se o cheque dado em pagamento da primeira parcela da anuidade for devolvido pelo banco sacado, o(a) aluno(a) estará sujeito(a) à perda da vaga no curso e na respectiva turma, pois a matrícula sequer chegou a ser efetivada.
Quando a fatura está no sistema com a indicação de Cobrança Externa, ela não poderá ser negociada no Atendimento ao Aluno na Metodista, devendo ser regularizada na empresa ou órgão em que foi enviada, ficando sujeita a multa, juros, correção monetária, além das custas e honorários próprios de cada serviço. A cobrança é realizada pelo Escritório de Advocacia, existindo também a possibilidade da pendência ser tratada em um Tribunal de Arbitragem.
CONSENSUS – Tribunal de Arbitragem
Endereço: R. Gaspar Lourenço, 496 – Vila Mariana 04107-001 – São Paulo – SPfone/fax: (11) 5571-5223 (11)5084-1025 (11) 5084-4281e-mail: adm@spconsensus.com.brSkype: 1135111700 / Nome: secretariaconsensus
Facebook: Consensus Tribunal de Arbitragem
http://www.spconsensus.com.br
ABC – Câmara, Mediação & Arbitragem
Endereço: Av. Paulo Afonso, 95 – Centro, 09770-350 – São Bernardo do Campo – SP
fone/fax: (11) 4122 0545
e-mail: contato@abcarbitragem.com.br
http://www.abcarbitragem.com.br
Obs: Confirmar horário após receber notificação.
Escritório Roberto Alves Advogados Associados
Endereço: Rua Cel. Xavier de Toledo, 105 – 6º andar – Conjunto A/B
Centro – São Paulo – SP
Fone: (11) 3122 9090 ou Cel. 7978-1427 – Id: 86*1997
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Atendimento: de segunda a sexta-feira, de 9h – 12h e 13h – 18h.
E-mail : fale_conosco@robertoalves.adv.br
Observação: Agendar um horário para comparecimento.
A alteração pode ser solicitada no Setor de Atendimento ao Aluno, quando:
A indicação do responsável financeiro se dá no preenchimento do Formulário de Inscrição no Processo Seletivo e se for o próprio estudante, deverá utilizar o seu CPF. Quando o estudante for menor de 18 anos ou outra pessoa é que será a responsável pelas mensalidades, deverá indicar o nome e número do CPF dessa pessoa.
No momento da matrícula inicial o responsável financeiro, quando não for o próprio aluno, deverá comparecer para conferir os dados especificados no Requerimento de Matrícula, assinar o Requerimento e o Termo de Adesão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e entregar cópia do CPF e comprovante de residência.
Ele poderá receber as correspondências específicas do Departamento Financeiro em endereço diferente daquele indicado para o estudante, além de nos casos de benefícios sociais, ter acesso à concessão de bolsa de estudo, conforme regras previstas dessa modalidade de benefício.
A alteração pode ser realizada através de Solicitação de Serviços, no Setor do Atendimento ao Aluno, com a presença do responsável, o qual irá assinar e fornecer a cópia do CPF e comprovante de residência visando o seu cadastro.
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais caracteriza-se como um contrato de adesão. Quando da realização da matrícula, o aluno ou o seu responsável legal adere ao mesmo, assinando o Termo de Adesão. O Contrato está registrado em Cartório de Títulos e Documentos e encontra-se à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Instituição, divulgado internamente através dos quadros de avisos ou pela entrega de um exemplar para o aluno que o solicitar.
Diretoria de Finanças
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