O Núcleo de Acessibilidade foi criado em 2005 com a finalidade de garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência, pessoas com transtornos globais do desenvolvimento e ou altas habilidades/superdotação na Universidade Metodista.
Socialmente, possibilita uma nova visão da realidade em que a diversidade é valorizada e a diferença é respeitada, bem como desperta a sensibilidade e pergunta pela acessibilidade de todos as mais diversas instâncias sociais. Academicamente, constrói-se um paradigma educacional que é flexível e propício à inovação em vivências personalizadas do aprender a aprender.
Trata-se da inclusão como paradigma educacional que promove uma mudança de perspectiva educacional, em que incluir não se limita a ajudar alunos/as que apresentam dificuldades na universidade, mas promove a construção da acessibilidade (física, comunicacional e atitudinal) e apoia a todos (professores, alunos, pessoal técnico-administrativo) como parte da comunidade aprendente.
O Núcleo de Acessibilidade está localizado no Campus Rudge Ramos, Edifício Lambda, sala 316.
Horário de atendimento: das 10h às 19h
E-mail geral: nucleo.acessibilidade@metodista.br
Bolsa de estudos para alunos e candidatos dos cursos de graduação presencial ou EAD que comprovadamente atendam ao perfil sócio econômico e de carência exigidos na legislação filantrópica.
É necessário acompanhar a divulgação do edital através do site da Metodista (www.metodista.br). Após confirmar se atende aos critérios, realize a inscrição que estará disponível apenas em nosso site. Faça a entrega de toda a documentação comprobatória exigida em edital, aguarde o resultado e convocação para matrícula, ou se já for aluno aguarde para a assinatura do Termo de Ciência.
A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade dos documentos apresentados, bem como de falsidade das informações prestadas pelo candidato implicará o imediato encerramento da bolsa concedida, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.
O cancelamento também pode ocorrer se identificar as situações abaixo:
I. Cancelamento da matrícula com encerramento do vínculo acadêmico;
II. Não aprovação em no mínimo, 75% do total das disciplinas/módulos cursados em cada período letivo;
III. Quando constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante;
IV. Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior;
V. Acúmulo de bolsas pelo estudante;
VI. Solicitação do bolsista;
VII. Evasão do bolsista;
VIII. Deixar de preencher ou omitir informações ao preencher ficha sócio econômica;
IX. Não preenchimento dos requisitos renovatórios.
X. Não realizar a entrega da documentação renovatória;
XI. O aluno perderá a bolsa quando praticar atos punidos com suspensão ou desligamento, hipótese em que deixará de ser concedida bolsa já no pagamento da mensalidade do mês subsequente àquele em que a punição disciplinar vier a ser aplicada.
R: Sim, desde que atenda aos critérios previstos em Edital.
R: Integral (100%) ou parcial (50%), são ofertadas conforme disponibilidade das vagas, ou seja, a liberação das bolsas depende do número de matriculados, não exclusivamente ao perfil econômico do grupo familiar.
R: A bolsa não está vinculada ao pagamento realizado na data de vencimento, no entanto o aluno somente perderá o desconto de estímulo à adimplência.
R: Caso exceda três rendimentos insatisfatórios. O aluno deverá ter rendimento acadêmico superior a 75% no semestre, do contrário será considerado rendimento insatisfatório.
R: O desconto não será cumulativo com nenhum outro desconto/benefício ou bolsa oferecida (exceto desconto adimplência), prevalecendo em qualquer hipótese, o maior desconto.
R: Sim, não há impedimento para os alunos com FIES participarem do processo de Bolsa Social ou vice-versa.
R: É necessário solicitar análise previamente, através do Portal do Aluno e antes de solicitar a transferência acadêmica.
*Toda e qualquer informação válida somente será emanada do edital, portarias e comissão de bolsas, ou seja, qualquer informação obtida informalmente não terá qualquer validade.
Orientações e Comunicados processo de Bolsa e Renovação
– Comunicado 2020
– Comunicado 2021
Modelo de declarações
Declaração de atividade remunerada
Declaração de auxílio financeiro
Declaração de esclarecimento (solteiro menor de 24 anos)
Declaração de estado civil
Declaração de guarda (responsabilidade, proteção e cuidado de menores)
Declaração de imóvel cedido
Declaração de inexistência de atividade remunerada
Declaração de não recebimento pensão alimentícia
Declaração de recebimento pensão alimentícia
Declaração de residência
Declaração de união estável
Declaração geral
Declaração informal de aluguel
Formulário de bolsa (veteranos)
Orientações de envio
Confira a série de vídeos com informações para se inscrever e concorrer à Bolsa Social:
A instituição convocará a qualquer tempo ou em prazo estipulado por sua vontade toda e qualquer documentação necessária para reavaliação e renovação da bolsa anualmente, conforme parecer n° 00814/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU.
O procedimento para a renovação está sujeito ao edital ou convocação direta do estudante.
Não entregar a documentação solicitada em edital ou entregar documentação incompleta, não atender os critérios socioeconômicos do edital. A constatação de inidoneidade dos documentos apresentados, bem como de falsidade das informações prestadas pelo candidato, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.
R: Não, somente participará da renovação os alunos que possuem bolsa.
R: Sim, caso contrário quando retornar com a matrícula não terá a Bolsa cadastrada.
R: Talvez, o percentual pode ser alterado para 50% ou 100% se houver disponibilidade de bolsas e também dependerá do perfil socioeconômico apresentando, lembrando que o limite não será ultrapassado.
R: Sim, a documentação deve ser atualizada anualmente conforme exigências do MEC.
R: Sim, desde que atenda aos critérios do Edital, se inscreva novamente e entregue toda a documentação exigida.
R: Não, o processo de Revalidação é válido somente para renovar a Bolsa Social.
R: A transferência deve ser solicitada somente via Portal do Aluno, antes de solicitar a transferência acadêmica, o setor de bolsas irá verificar a possibilidade e enviar o parecer para o aluno.
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos presenciais.
Os alunos devem manter o aproveitamento de notas e faltas do semestre em no mínimo 75%. Semestralmente o aluno deve realizar o aditamento.
Para dúvidas relacionadas a dilatação, suspensão, encerramento, entre outras acesse o link: http://sisfiesportal.mec.gov.br/
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos presenciais.
Acompanhe o site do SISFIES para saber o período de inscrição, após a inscrição entregue a documentação solicitada no campus Rudge Ramos e acompanhe a análise.
Os alunos devem manter o aproveitamento de notas e faltas do semestre em no mínimo 75% Semestralmente o aluno deve realizar o aditamento no site do FIES
Para dúvidas relacionadas ao NOVO FIES acesse o site: http://fies.mec.gov.br/
É um Programa de Financiamento Estudantil, destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos.
No P-FIES as condições de concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (Banco) e o estudante
Acompanhe o site http://fies.mec.gov.br/ para saber o período de inscrição, após a inscrição entregue a documentação solicitada no campus Rudge Ramos e acompanhe a análise.
Para dúvidas relacionadas ao P-FIES acesse o site: http://fies.mec.gov.br/
Orientações sobre a renovação do FIES, de 30 de julho de 2020
Caixa Econômica Federal abre prazo para Aditamento Extemporâneo 01/2020, de 16 de outubro de 2020
Todos os alunos que estejam aptos a realizar a graduação podem aderir ao voucher com o Euformado Bolsas Educacionais.
Posso adquirir mesmo sendo graduada?
Sim, o voucher pode ser adquirido independentemente da quantidade de graduações do aluno.
Como adquirir?
1. Acesse o site do Euformado Bolsas Educacionais (www.euformado.com) selecione o curso que tem interesse e adquira o voucher;
2. Agende a prova do vestibular no site (https:// www.metodista.br)
3. Traga o cupom no dia do vestibular e informe a nossos consultores
Por quais motivos posso perder o desconto?
Cancelamento de matrícula ou Desistência do curso, Trancamento da matrícula e/ou Transferência de curso/turno.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual a porcentagem de desconto?
Está informado no site do Euformado Bolsas Educacionais no ato da compra do voucher.
Perco o desconto se não efetuar o pagamento na data de vencimento?
Sim, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 5 de cada mês.
Onde localizo o contrato financeiro?
Acesse: http://portal.metodista.br/financeiro
Como é aplicado o desconto?
É aplicado somente nas parcelas das mensalidades do curso, não se aplica às mensalidades de disciplinas já cursadas em regime de reprovação ou adaptação.
O desconto do Euformado Bolsas Educacionais é acumulativo com outro desconto?
Não será cumulativo com outro desconto ou bolsa oferecido para o mesmo curso, prevalecendo em qualquer hipótese, o maior desconto.
O desconto contempla todo curso?
Sim, o desconto é aplicado até o final do curso regular, sem qualquer taxa de renovação e/ou algo a mais. Faz se necessário cumprir o regulamento acadêmico e financeiro para renovação da matrícula. Lembrando que o desconto é aplicado em % (percentual).
*O regulamento poderá ser modificado.
Desconto disponível para novos alunos que adquirirem o cupom QUERO BOLSA e cumpram com os regramentos.
Todos os ingressantes em sua primeira graduação e sem vínculo com a Instituição.
Em três passos:
Para manter o desconto mensal é necessário efetuar o pagamento até a data do vencimento
Cancelamento de matrícula ou Desistência do curso, Trancamento da matrícula e/ou Transferência de curso/turno.
*Quantidade de cupons limitados.
R: O total do desconto é informando na aquisição do cupom e é acumulativo tão somente com o desconto adimplência.
R:Para usufruir da totalidade do desconto previsto, a mensalidade deve paga até o dia 5 de cada mês. Caso o pagamento seja efetuado após a data de vencimento perderá o desconto.
R: Para acesso ao regulamento financeiro acesse <http://portal.metodista.br/financeiro>.
R: O desconto será válido exclusivamente para as parcelas das mensalidades do curso regular, não será extensivo para parcelas de mensalidades de disciplinas cursadas e regime de reprovação ou adaptação.
R: O desconto não será cumulativo com outro desconto ou bolsa oferecido para o mesmo curso (exceto desconto adimplência), prevalecendo em qualquer hipótese, o maior desconto.
R: Se cumprido o regulamento acadêmico e financeiro para renovação da matrícula semestral o percentual do desconto será cadastrado conforme regulamento vigente no semestre.
*O regulamento poderá ser modificado.
Desconto disponível para ingressantes que possuem vínculo com empresas conveniadas, seja como funcionário ou dependente.
Para todos os candidatos que queiram ingressar na Universidade e tenham vínculo com empresas conveniadas.
Acesse o catálogo e confirme se sua empresa está credenciada (link do catálogo).
Sim: entregue uma declaração de vínculo da empresa
Não: Gostaria de credenciar sua empresa ? Envie email para: convenios@metodista.br.
É necessário realizar o pagamento até a data do vencimento e entregar a declaração de vínculo nos meses de maio e novembro no Atendimento ao Aluno do seu campus.
A ausência da declaração de vínculo semestralmente.
R: O percentual do desconto deve ser confirmado com o RH da empresa conveniada.
R:Para usufruir da totalidade do desconto previsto, a mensalidade deve paga até o dia 5 de cada mês. Caso o pagamento seja efetuado após a data de vencimento perderá o desconto.
R: Para acesso ao regulamento financeiro acesse: http://portal.metodista.br/financeiro.
R: O desconto será válido exclusivamente para as parcelas das mensalidades do curso regular , não será extensivo para parcelas de mensalidades de disciplinas cursadas e regime de reprovação ou adaptação
R: O desconto não será cumulativo com outro desconto ou bolsa oferecido para o mesmo curso (exceto desconto adimplência), prevalecendo em qualquer hipótese, o maior desconto
R: Se entregue a declaração de vínculo semestralmente, cumprir o regulamento acadêmico e financeiro para renovação da matrícula semestral o percentual do desconto será cadastrado conforme regulamento vigente no semestre.
R: A transferência de curso não altera o percentual do desconto
*O regulamento poderá ser modificado.
Desconto disponível para ingressantes que possuem vínculo com empresas conveniadas, seja como funcionário ou dependente.
Para todos os candidatos que queiram ingressar na Universidade e tenham vínculo com empresas conveniadas.
Acesse o catálogo e confirme se sua empresa está credenciada (link do catálogo).
Sim: entregue uma declaração de vínculo da empresa
Não: Gostaria de credenciar sua empresa ? Envie email para: convenios@metodista.br.
É necessário realizar o pagamento até a data do vencimento e entregar a declaração de vínculo nos meses de maio e novembro no Atendimento ao Aluno do seu campus.
A ausência da declaração de vínculo semestralmente.
R: O percentual do desconto deve ser confirmado com o RH da empresa conveniada.
R:Para usufruir da totalidade do desconto previsto, a mensalidade deve paga até o dia 5 de cada mês. Caso o pagamento seja efetuado após a data de vencimento perderá o desconto.
R: Para acesso ao regulamento financeiro acesse: http://portal.metodista.br/financeiro.
R: O desconto será válido exclusivamente para as parcelas das mensalidades do curso regular , não será extensivo para parcelas de mensalidades de disciplinas cursadas e regime de reprovação ou adaptação
R: O desconto não será cumulativo com outro desconto ou bolsa oferecido para o mesmo curso (exceto desconto adimplência), prevalecendo em qualquer hipótese, o maior desconto
R: Se entregue a declaração de vínculo semestralmente, cumprir o regulamento acadêmico e financeiro para renovação da matrícula semestral o percentual do desconto será cadastrado conforme regulamento vigente no semestre.
R: A transferência de curso não altera o percentual do desconto
*O regulamento poderá ser modificado.
Fale conosco, queremos te auxiliar nesse processo.