O exercício domiciliar destina-se à compensação de ausência nas atividades escolares por meio de realização de trabalhos em casa e será cancelado se constatado a presença do aluno em atividades acadêmicas do curso durante o período de afastamento.
A quem pode ser concedido:
Na impossibilidade da concessão do regime de exercício domiciliar restará ao aluno a opção de solicitar trancamento de matrícula.
Não serão concedidos exercícios domiciliares relativos a disciplinas de caráter prático.
Prazo para solicitação: até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do afastamento indicada no atestado médico, o qual deverá especificar o período de afastamento e a identificação do problema de saúde pelo CID (Classificação de Identificação da Doença). Não será aceito atestado médico sem o CID.
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