O Conselho Universitário (CONSUN), órgão colegiado superior, deliberativo, normativo e de recurso, é presidido pelo reitor.
As matérias submetidas à apreciação do CONSUN são avaliadas por meio de Câmaras Permanentes, que auxiliam o plenário em suas decisões mediante pareceres. São três as Câmaras Permanentes:
Todo conselheiro, à exceção do presidente, deverá fazer parte de uma Câmara Permanente, não podendo integrar, por sua vez, mais de uma delas (art. 5º do Regimento do CONSUN).
O CONSUN pode constituir comissões para assessorar as Câmaras Permanentes com estudos e pareceres no tocante ao ensino, pesquisa e extensão, que são compostas por membros do corpo docente ou técnico-administrativo externos ao CONSUN. São quatro as Comissões Assessoras:
As decisões do CONSUN são formalizadas por resoluções subscritas pelo seu presidente.
Conforme Artigo 17 do Estatudo da Universidade, compete ao CONSUN:
I- deliberar sobre matéria de interesse geral da Universidade, ressalvadas as competências atribuídas a outros órgãos;
II- definir as linhas gerais de ação da Metodista e zelar pela realização de seus objetivos institucionais;
III- aprovar as diretrizes acadêmicas e administrativas;
IV- aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional;
V- aprovar o Plano Anual de Atividades e o Relatório de Atividades do exercício anterior da Metodista;
VI- aprovar a criação de novos campi, submetendo a decisão à homologação do Conselho Diretor do IMS e aprovação do Conselho Nacional de Educação, quando for o caso;
VII- aprovar a estrutura e processos do programa de Avaliação Institucional.
I- aprovar o orçamento anual da Metodista, proposto pela Reitoria, bem como a prestação de contas, encaminhando-os à homologação do Conselho Diretor do IMS;
II- aprovar a criação, desmembramento, incorporação, fusão ou extinção de Faculdades e órgãos Auxiliares;
III- aprovar a Política de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo e respectivos quadros, e Planos de Carreira para homologação do Conselho Diretor da Instituição;
IV- aprovar a paralisação parcial ou total das atividades da Metodista em situações excepcionais não previstas no calendário institucional;
V- instituir símbolos, bandeiras e flâmulas no âmbito da Metodista;
VI- apreciar e homologar atos do Reitor, praticados ad referendum deste Conselho;
VII- aprovar convênios e acordos da Metodista com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VIII- aprovar a concessão de prêmios e outorgar títulos honoríficos ou de benemerência;
IX- deliberar sobre os critérios para seleção, contratação e lotação de pessoal docente e técnico-administrativo, bem como as condições de afastamento para fins de estudo ou cooperação técnico-científica;
X- decidir sobre propostas, indicações ou representações de assuntos de sua competência;
XI – aprovar medidas destinadas a solucionar questões de natureza técnica, administrativa, pedagógica e didático-científica.
I- aprovar o Estatuto e o Regimento Geral, submetendo-os à homologação do Conselho Diretor do IMS;
II- fixar normas complementares a este Regimento Geral, interpretando-o e resolvendo os casos omissos, de acordo com a legislação vigente;
III- aprovar normas que favoreçam a articulação entre as unidades de ensino e outros órgãos da Metodista;
IV- aprovar normas complementares às estabelecidas neste Regimento Geral para o processo seletivo, matrículas, transferências, opções de cursos, verificação do rendimento escolar, aproveitamento de estudos, colação de grau, monitoria e outras de sua competência, ouvidos os respectivos Conselhos de Faculdade e Colegiados de Curso;
V- aprovar normas para a organização de cursos sequenciais, de graduação, pós-graduação, especialização, atualização, aperfeiçoamento e extensão;
VI- aprovar os ordenamentos institucionais dos órgãos internos da Metodista;
VII- estabelecer critérios e sistemática para elaboração de atos normativos baixados pela Reitoria;
VIII- aprovar o Regulamento das Vice-Reitorias;
IX- aprovar o Regulamento Financeiro da Metodista;
X- aprovar o regime disciplinar da Metodista;
XI- deliberar, como instância superior, sobre matéria de recursos previstos em lei, nos Estatutos e Regimento Geral;
XII- julgar os recursos a ele interpostos;
XIII- decidir sobre recursos ex-officio do Reitor.
I- estabelecer as diretrizes gerais para o ensino, a pesquisa e a extensão;
II- aprovar os projetos pedagógicos dos cursos;
III- aprovar as diretrizes e programas para as disciplinas de formação geral, em todos os cursos de graduação;
IV- deliberar sobre a criação, incorporação, suspensão e extinção de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, programas e serviços, obedecida a legislação pertinente;
V- fixar o número de vagas iniciais de novos cursos e alterar o número de vagas existentes, ouvidas as unidades de ensino interessadas;
VI- aprovar o Calendário Acadêmico da Metodista;
VII- estabelecer critérios para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa e programas de extensão;
VIII- homologar as atas de defesa de dissertações e teses dos cursos de mestrado e doutorado.
REPRESENTIVIDADE | NOME |
Coordenadora de Graduação e Extensão | Profª Alessandra Zambone |
Coordenador de Educação a Distância | Profª Adriana Barroso |
Diretor da Escola de Ciências Médicas e da Saúde | |
Diretor da Escola de Comunicação, Educação e Humanidades | |
Diretor da Escola de Teologia | Prof. Dr. Paulo Roberto Garcia |
Presidente Com. Assessora de Graduação | |
Presidente Com. Assessora de Pós-Graduação | Prof. Dr. Lauri Emilio Wirth |
Presidente Com. Assessora de Pol. Pessoal Docente | Profª. Dra. Alessandra Maria S. Zambone |
Representante da Pastoral Universitária | |
Secretária Geral | Profª Maria Aparecida Fernandes Ribeiro |
Representante do Corpo Docente – titular | |
Representante do Corpo Técnico-Administrativo – titular | Sra. Maria de Fátima Guarniari da Silva |
Representante da Mantenedora | aguardando indicação da mantenedora |
Art. 1º Recompor as Câmaras Permanentes do Conselho Universitário – CONSUN, a saber:
1. Prof. Dr. Fábio Botelho Josgrilberg
2. Prof. Fernando Ferreira de Almeida
3. Prof. Dr. Kleber Nogueira Carrilho
1. Prof. Dr. Lauri Emilio Wirth
2. Profª. Maria Aparecida Fernandes Ribeiro
3. Prof. Dr. Paulo Roberto Garcia
4. Profª. Alessandra Maria Sabatine Zambone
5. Profª. Adriana Barroso de Azevedo
1. Prof. Nilton Abreu Zanco
2. Prof. Dr. Davi Ferreira Barros
3. Pastora Gladys Barbosa Gama
4. Prof. Régis Reis
Art. 2º O funcionamento das Comissões Assessoras obedecerá às normas estatutárias e o que dispõe o Regimento do CONSUN, aprovado pela Resolução CONSUN Nº 09/2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogada a Resolução CONSUN Nº 15/2017 e demais disposições em contrário.
Art. 1º Homologar decisão ad referendum do Reitor referente à recomposição das Comissões Assessoras do Conselho Universitário – CONSUN, a saber:
Titulares
Profª. Dra Blanches de Paula
Prof. João Evangelista de Andrade
Profª. Dra. Lana Cristina Nascimento Santos
Prof. Lázaro Aparecido da Silva Pinto
Suplentes
Prof. Dr. Silvio Pereira da Silva
Titulares
1. Prof. Dr. Lauri Emilio Wirth (presidente)
2. Prof. Dr. Almir Martins Vieira
3. Prof. Dr. Antonio de Pádua Serafim
4. Prof. Dr. Claudio Rodrigo Torres
5. Prof. Dr. Helmut Renders
6. Profª. Dra. Miriã Benincasa Gomes
7. Prof. Dr. Mario Francisco Guerra Boaratti
Suplentes
2. Prof. Dr. Octávio Ribeiro de Mendonça Neto
Titulares
1. Profª. Dra. Carla Mazzitelli
3. Prof. Dr. José Carlos de Souza
Suplentes
1.Profª. Dra. Marcia Aparecida Sartori
2.Prof. Marco Aurélio Bernardes
3.Profª. Dra. Rosemeire Aparecida Bom Pessoni
Titulares
1. Profª. Dra. Alessandra Maria Sabatine Zambone (presidente)
3. Prof. Dr. Douglas Nassif Cardoso
4. Profª. Dra. Elizabeth Moraes Gonçalves
5. Profª. Marinatonia Chippari
Suplentes
1.Prof. Oswaldo de Oliveira Santos Júnior
2.Prof. Regis Reis
Art.2º O funcionamento das Comissões Assessoras obedecerá às normas estatutárias e o que dispõe o Regimento do CONSUN, aprovado pela Resolução CONSUN Nº 09/2003.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogada a Resolução CONSUN Nº 07/2014 e demais disposições em contrário.
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