Para ter acesso às horas realizadas, consulte, via Portal do Aluno, o campo extrato de situação acadêmica. Para realizar a entrega entre no AVA e vá até a sala de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, lá está disponível o Manual de Atividades Complementares; Protocolo e campo de postagem dos certificados.
REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Atualização 001-2024
Com base nas resoluções do MEC referentes às diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação e diretrizes da UMESP para a formulação de projeto pedagógico e organização da matriz curricular dos cursos de graduação, foi previsto dentro da estrutura curricular dos cursos o desenvolvimento de atividades complementares (e/ou atividades acadêmico-científico-culturais).
Estas atividades são estimuladas como estratégias didáticas para garantir a interação teoria-prática e possibilita o enriquecimento do currículo do aluno, razão por que deve ser motivo de escolha livre a modalidade que é de seu interesse para ser cumprida.
As atividades complementares possibilitam ao estudante enriquecer seu currículo e ter reconhecidas habilidades,
conhecimentos e competências, adquiridas ou não, no âmbito do ambiente universitário. São reservadas para a prática destas atividades, cargas horárias previstas na matriz curricular do curso. A escolha destas atividades é feita pelo estudante a partir do primeiro período do curso, devendo seguir as normas constantes no manual de Atividades Complementares, anualmente revisado e atualizado pelo colegiado do curso.
Atividades Complementares se configuram como atividades pedagógicas que implicam em afazeres acadêmicos para o Curso. A exigência de integralização de 140 horas para estas atividades gera necessidade de controle administrativo, mas este não deve se sobrepor ao acadêmico. Sendo assim, é essencial instalar um processo pedagógico facilitador para o cumprimento destas atividades em conformidade com as premissas e objetivos desta inovação no processo de ensino.
A regulamentação das Atividades Complementares que inclui os mecanismos de acompanhamento, cumprimento, atribuição de horas e entrega de documentos comprobatórios estão dispostos no Regulamento de Atividades Complementares, aprovado no colegiado de curso, no Anexo I do PPC do curso.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este Regulamento tem por finalidade disciplinar o oferecimento, matrícula, aproveitamento e validação das Atividades Complementares do curso, que compõem o currículo do Curso de Administração (34101) e Administração e Comércio Exterior (34102), sendo seu integral cumprimento indispensável para a colação de grau.
Art. 2º As Atividades Complementares têm por finalidade contribuir para a formação ética e humanística do aluno da graduação, possibilitando o desenvolvimento do senso crítico, da responsabilidade social e da autonomia na busca do conhecimento, respeitando a vocação e os interesses de cada aluno, nos limites deste regulamento.
Art. 3º Cada aluno deverá cumprir a carga horária estipulada na matriz do curso e, para isso, o aluno deve acessar o portal do aluno, o campo extrato/histórico de situação acadêmica para consultar o total de horas. É de responsabilidade do aluno a realização, controle e arquivamento dos documentos comprobatórios das referidas atividades, pois, a entrega desses documentos ocorrerá durante os semestres vigentes observando os prazos descritos no inciso II deste artigo.
I. Serão consideradas Atividades Complementares aquelas compreendidas na relação do art. 4º e que forem desenvolvidas pelo aluno durante o Curso.
II. O prazo para a entrega dos documentos comprobatórios de cumprimento da carga horária correspondente a estas atividades se dará:
Quando estiver em curso o primeiro semestre letivo, nos meses de março e maio, quando estiver em curso o segundo semestre letivo, nos meses de setembro e novembro, nas datas divulgadas no início de cada semestre letivo;
O prazo para a entrega da documentação comprobatória da carga horária correspondente a estas atividades quer as forem realizadas nos semestres indicados em sua matriz curricular.
III. A Coordenação das Atividades Complementares, caso entenda necessário, ao apreciar o requerimento, poderá pedir informações adicionais sobre a atividade desenvolvida, podendo desconsiderá-la, se entender insuficiente o aproveitamento do aluno, a comprovação ou pertinência da atividade.
IV. O aluno que não realizar a quantidade de horas exigidas para as Atividades Complementares, bem como, não cumprir os prazos estipulados no inciso II deste artigo, estará reprovado no referido conteúdo. Neste caso, a entrega/análise dos documentos comprobatórios das horas para o cumprimento das Atividades Complementares implica, obrigatoriamente, em nova matrícula, nesta disciplina.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º. As Atividades Complementares têm objetivos específicos e compreendem ações dirigidas à aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades e competências, por meio de ações extracurriculares, bem como aquelas relativas à monitoria, pesquisa, ensino e prática, produção e apresentação de trabalhos acadêmicos.
Parágrafo único: O aluno pode escolher quaisquer Atividades Complementares discriminadas neste artigo, observando o máximo de horas permitidas para cada modalidade, conforme Tabela 1:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | HORAS REALIZADAS | HORAS AULAS (h/a) VALIDADAS | ATRIBUIÇÃO MÁXIMA POR SEMESTRE |
Cursos de idiomas |
| Horas realizadas | 30h/a |
Participação como ouvinte em palestras, congressos científicos, congressos corporativos, feiras, workshops, oficinas, exposições e demais eventos na UMESP. | Para cada evento | 4 h/a | – |
Participação como ouvinte em palestras, congressos científicos, congressos corporativos, feiras, workshops, oficinas, exposições e demais eventos (externo) | Para cada evento | 6 h/a | – |
Apresentação de trabalho científico (participação oral ou mesa redonda) na UMESP | Para cada evento | 20 h/a | – |
Apresentação de trabalho científico (participação oral ou mesa redonda) (externo) | Para cada evento | 40 h/a | – |
Cursos relacionados à Administração (presenciais ou on-line) |
| Horas realizadas | – |
Monitoria nos Módulos previstos no Curso de Administração e Administração LFE Comércio Exterior | Para cada evento | 40 h/a | – |
Monitoria em atividades da UMESP (DUA, Congresso, Olimpíadas, Oficinas, Inclusão Pedagógica, Corrida da Inovação, Internacionalização e Intercâmbio) | Para cada evento | 20 h/a | – |
Atividades voluntárias realizadas em ONG’s (com relatório de atividades) |
| Horas realizadas | – |
Organização de palestra ALUNO CONVIDA. | Para cada evento | 10h |
|
Doação de sangue ou cabelos |
| 2 h/a |
|
Projetos de Extensão UMESP (Cátedra, Agência Metodista de Consultoria, Incubadora, Observatório Econômico, Projeto Canudos) |
| Horas realizadas | – |
Representante de sala e monitoria da turma para Atividades Complementares (assessoria a docente) |
| 30 h/a (por semestre) | – |
Oficinas oferecidas pela Agência Metodista de Consultoria | Para cada evento | 20 h/a | – |
Visitas técnicas | Para cada evento | 20 h/a | – |
Participação em Intercâmbio (idiomas e cursos ligados à Administração) oferecido ou não pela UMESP | De acordo com o certificado | Horas realizadas | – |
Art. 5º. São exigências para o aproveitamento das Atividades Complementares:
Atividade | Comprovação |
Congressos e Seminários, conferências e palestras, cursos, realização de trabalho voluntário, representação discente no curso (representante de sala)*, curso de idiomas*, Visita Técnicas, Projetos de Extensão | Certificado / declaração de participação |
Oficinas de inclusão pedagógicas | Histórico de situação acadêmica / Certificado de participação |
Doação de Sangue ou cabelo | Comprovante de doação |
Atividade Voluntária, Participação como mesário | Declaração de participação |
Exercício de monitoria, participação em pesquisa institucional e/ou em grupos de pesquisa | Relatório do professor orientador / Certificado de participação |
Artigos publicados | Artigo publicado |
Apresentação de trabalhos em eventos científicos | Certificado de participação e trabalho apresentado |
*somente certificado
Art. 6º. O controle e validação das Atividades Complementares é de responsabilidade do coordenador do curso e docentes responsáveis, a quem caberá avaliar certificados, atestados, relatórios e trabalhos apresentados pelos alunos.
§ 1º: Na hipótese de ser constatada qualquer tipo de irregularidade nos certificados e/ou relatórios apresentados, estes serão desconsiderados, estando o aluno que os apresentou, passível de apuração e punição nos moldes do Regimento da Universidade.
Art. 7º. Sendo aceita a atividade complementar realizada pelo aluno, a Coordenação e os docentes responsáveis procederão a anotação em planilha individual, da carga horária correspondente.
§ 1º: Os diplomas e certificados de participação em Congressos, Seminários e Palestras deverão ser apresentados em cópias simples, em uma via, juntamente com o protocolo de entrega, disponível na página do Curso, no Moodle. Os comprovantes apresentados pelos alunos permanecerão arquivados na Agência até 5 anos após a colação de grau.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 8º. A Coordenação das Atividades Complementares é feita pelo professor responsável pelo módulo de Atividades Complementares, à qual cabe:
I. Proporcionar ao aluno atividades no âmbito do Curso de Administração e Administração e Comércio Exterior.
II. Promover, junto a outros Cursos e órgãos da universidade, a realização de atividades das quais o aluno de possa se beneficiar.
III. Disponibilizar, ao aluno do curso, informações sobre atividades oferecidas fora da universidade.
IV. Manter, junto à Universidade, arquivo atualizado contendo a planilha de cada aluno, os certificados apresentados e o total de horas validadas.
V. Proporcionar, ao aluno do Curso de, acesso a palestras, seminários, cursos, vídeos informativos, e outras atividades afins, no âmbito do curso.
VI. Estabelecer contato com outras unidades e órgãos da Escola, com o objetivo de possibilitar aos alunos do Curso, acesso a atividades do seu interesse.
VII. Apreciar os requerimentos de alunos e professores sobre questões pertinentes às Atividades Complementares.
IX. Apreciar e decidir sobre a validação das atividades realizadas pelos alunos para efeito de cumprimento das Atividades Complementares, considerando a pertinência e a viabilidade da atividade.
XI. Fiscalizar o arquivamento adequado dos certificados e demais informações sobre as atividades cumpridas pelos alunos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Os casos omissos e não contemplados por este regulamento serão decididos pelo Coordenador de Curso e/ou professor responsável das atividades Complementares, Colegiado de Curso e pela Direção de Graduação da Universidade Metodista de São Paulo.
São Bernardo do Campo, 02 de fevereiro de 2024.
Patricia Brecht Innarelli
Coordenadora do Curso de Administração e Administração LFE Comércio Exterior