É a oportunidade curricular e extracurricular proporcionada ao estudante regularmente matriculado e com freqüência efetiva em um determinado curso, de acordo com a sua formação profissional. Seu principal objetivo é favorecer a transição e diálogo do mundo acadêmico com mundo do trabalho ou seja, teoria-prática.
Em 25 de setembro de 2008 foi promulgada a Lei 11.788 que dispõe sobre a estágio de estudantes.A legislação tem como objetivo proteger o estudante da exploração de sua mão de obra e desvio da função, impedindo que as empresas utilizem o trabalho do estudante sem a caracterização de estágio, bem como sem formalizá-lo e registrá-lo.
O estágio curricular obrigatório exige que as atividades pré-determinadas sejam cumpridas em uma carga horária específica, de acordo com o projeto pedagógico do curso. Deve haver um acompanhamento e supervisão do professor orientador quando o estágio for interno, e/ou de um profissional da mesma área de formação quando for externo. Deve-se também ter um registro das atividades realizadas e avaliadas pelo supervisor do estágio.
O estágio curricular não obrigatório ou extracurricular, ao contrário do anterior, não exige um cumprimento de carga horária. Mas, deve estar diretamente ligado ao curso de formação e cumprir as atividades determinadas por ele.
Algumas unidades concedentes de estágio denominam a remuneração do estagiário desta forma, por entender que a sua aplicação seja, principalmente, no desenvolvimento pessoal e profissional do estudante.Vale ressaltar que de acordo com a Lei n° 11.788 a unidade concedente é obrigada a conceder ao estagiário o vale-transporte.
É uma exigência determinada pela Lei nº 11.788 e esclarece que todo estagiário deve estar assegurado por uma apólice de seguros contra acidentes pessoais.O estagiário não pode pagar por nenhuma taxa em decorrência de despesas administrativa do estágio.
Todas as vagas recebidas das unidades concedentes após triagem, são colocadas à disposição dos estudantes no quadro de aviso específico de cada curso/faculdade.
De acordo com a Lei nº 11.788 e pelas Diretrizes Político Pedagógicas de Estágios da Metodista, a interveniência da Instituição de Ensino é obrigatória. Desta forma é necessária a efetivação de um Acordo de Cooperação – convênio entre unidade concedente de estágio(empresa contratante) e a Metodista – e um Termo de Compromisso de Estágio – contrato entre a unidade concedente e o estagiário com a aprovação da Metodista.
A documentação deve ser entregue antes do início das atividades do estágio, e deve ser entregue na Central de Estágios pelos alunos matriculados no Rudge Ramos, alunos do Planalto e Vergueiro, devem entregar na coordenação do campus, alunos EAD no Polo de Apoio.
A Universidade recebe em caráter excepcional, documentos com carta da empresa justificando o motivo da retroatividade pelo período máximo de 60 dias.
A cada 6 meses de realização do estágio.
É necessário a entrega de um Termo Aditivo ao Termo de Compromisso informando a alteração. (Ex : alteração das atividade, horário do estágio, prorrogação da vigência, setor, supervisor do estágio, etc..)
O envio de anúncios de oportunidades poderão ser efetuados de várias formas: e-mail central.estagios@metodista.br, (11) 4366.5617 ou in loco, na própria Central de Estágios.
Quando o anúncio da vaga não especificar a data limite para inscrição ou envio de currículos, ela ficará disponível, tanto on-line como nos quadros de avisos, por 20 dias úteis. Caso a unidade concedente de estágio tenha preenchido a vaga ou deseja prorrogar este prazo, deverá encaminhar um e-mail solicitando a retirada ou permanência do anúncio.
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